Frase

"A inveja consome o invejoso como a ferrugem o ferro." (Antistenes)

quinta-feira, 15 de julho de 2010

TJ decreta ilegalidade da greve dos servidores do judiciário estadual

A greve dos servidores do Poder Judiciário Estadual foi julgada ilegal pelo pleno do Tribunal de Justiça. A decisão unânime saiu na sessão realizada na quarta-feira (14). com relatoria do juiz Carlos Sarmento, substituto do desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, afastado durante o período eleitoral.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep) já anunciou que recorrerá da decisão, assim que a mesma for publicada no Diário da Justiça. Os funcionários dizem querer defender o direito de greve. De acordo com o presidente do sindicato, João Ramalho, declarou ainda, na próxima segunda-feira (19) haverá uma negociação com a mesa diretora do TJ-PB, na tentativa de viabilizar as reivindicações da categoria: reposição salarial, jornada única de trabalho e o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). No mesmo dia, os servidores terão uma assembleia.
"Os servidores devem continuar mobilizados na praça e nas comarcas, até que se esgotem todos os meios jurídicos e políticos na resolução deste tão importante movimento paredista", declarou o presidente do sindicato.
A ilegalidade - De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o relator do processo teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte.
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria.
Já no tocante à legalidade da greve, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial. O desembargador João Alves da Silva divergiu e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil.
Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades.
Início da greve - Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No dia 6 de julho, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual.
O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).

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